quarta-feira, 17 de agosto de 2011

'Nome sujo' pode barrar posse de aprovado em concurso? Tire dúvidas

Ter o nome citado em cadastros de inadimplentes não pode impedir o candidato de prestar um concurso público e, se aprovado, também não é motivo para que ele seja barrado no momento de assumir a vaga. A explicação é da colunista do G1 Lia Salgado*, especialista em concursos, que volta ao tema após uma série de perguntas enviadas pelos internautas depois que a questão do "nome sujo" foi abordada na última quarta-feira (10).
A exceção, destaca Lia, é nos casos em que a restrição é prevista no edital do concurso, como é comum nas seleções para vagas em bancos, por exemplo. "Fora isso, o candidato vai tomar posse normalmente, a instituição nem vai tomar conhecimento desse fato", afirma. "Se acontecer algum impedimento ou embaraço, o aprovado poderá procurar a Justiça para garantir seu direito à posse."
Lia ressalta que, até o momento da nomeação, quando o candidato aprovado é convocado a apresentar toda a documentação prevista, ele não precisará comprovar que cumpre nenhum dos requisitos exigidos pelo cargo. "Até a escolaridade completa só precisa ser comprovada na hora da nomeação", comenta.
Dívida vencida
A internauta Maria Ângela Silveira perguntou a Lia se uma pessoa que teve o nome incluso no SPC/Serasa segue com restrições para concursos em bancos mesmo se a dívida já tiver caducado. Segundo a colunista, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, estabelece que esses bancos de dados referentes a proteção ao crédito não podem conter nenhum registro negativo com mais de cinco anos. "Esse banco de dados é o mesmo que o banco vai consultar para saber se o candidato está inadimplente. Se o nome não consta mais como negativo, você estará tranquila para fazer qualquer concurso", explica. "Se permanecer, pode pedir a alteração".

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”


Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/11/nome-sujo-pode-barrar-posse-de-aprovado-em-concurso-tire-duvidas.html


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